Legislação Informatizada - Decreto nº 2.682, de 22 de Novembro de 1897 - Publicação Original

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Decreto nº 2.682, de 22 de Novembro de 1897

Declara caduca a concessão feita pelo decreto n. 10.372, de 28 de setembro de 1889, para varias obras de melhoramento na cidade e no porto do Rio de Janeiro.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Companhia de Obras Hydraulicas no Brazil, á qual foi transferida, pelo decreto n. 137, de 11 de abril de 1891, a concessão para diversas obras de melhoramento na cidade e no porto do Rio de Janeiro, nos termos do decreto n. 10.372, de 28 de setembro de 1889, deixou de executar as ditas obras dentro do prazo de oito annos, fixado na clausula III das que acompanharam o segundo dos citados decretos, incidindo por isso na pena de caducidade comminada na segunda parte da clausula XVII do respectivo contracto, decreta:

   Artigo unico. Fica declarada caduca a concessão feita nos termos do decreto n. 10.372, de 28 de setembro de 1889, para a construcção de varias obras do melhoramento na cidade e no porto do Rio de Janeiro.

Capital Federal, 22 de novembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1897


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 877 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)