Legislação Informatizada - DECRETO Nº 268, DE 22 DE MARÇO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 268, DE 22 DE MARÇO DE 1843

Revoga a Lei de 9 de Março de 1841 da Assembléa Provincial de Sergipe d`El-Rei.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica revogada a Lei de nove de Março de mil oitocentos quarenta e um, da Assembléa Provincial de Sergipe d'El-Rei, que concede uma pensão de quatrocentos mil réis a D. Maria Florentina dos Anjos, e seus filhos, viuva, e filhos do Capitão José Alves Pereira.

     José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Março do mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 5 Vol. pt I (Publicação Original)