Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.679, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.679, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875

Divide os vencimentos dos Secretarios das Faculdades de Medicina e de Direito e da Escola de Marinha na proporção de dous terços de ordenado e um terço de gratificação, e igual aos do Secretario da dita Escola aos dos das referidas Faculdades.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Os vencimentos dos Secretarios das Faculdades de Medicina e de Direito e da Escola de Marinha são divididos na proporção de dous terços de ordenado e um terço de gratificação, ficando igualados os vencimentos do Secretario da Escola de Marinha aos que percebem os das referidas Faculdades.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 25 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Outubro de 1875. - O Director, Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 176 Vol. 1 pt I (Publicação Original)