Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.679, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875
EMENTA: Divide os vencimentos dos Secretarios das Faculdades de Medicina e de Direito e da Escola de Marinha na proporção de dous terços de ordenado e um terço de gratificação, e igual aos do Secretario da dita Escola aos dos das referidas Faculdades.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 176 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SECRETÁRIO - Escola de Marinha Mercante - Equiparação Salarial - Secretário - Faculdade - Medicina - Faculdade - Direito