Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.676, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.676, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875

Approva a postura da Illma. Camara Municipal prohibindo a collocação de cartazes ou quaesquer annuncios nas paredes e muros dos predios desta cidade.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a postura da Illma. Camara Municipal do Rio de Janeiro, de 14 de Novembro de 1872, prohibindo a collocação de cartazes ou quaesquer annuncios nas paredes e muros dos predios desta cidade.

    Os contraventores pagarão a multa de vinte mil réis.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 25 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Outubro de 1875. - Manoel Jesuino Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 173 Vol. 1 pt I (Publicação Original)