Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.674, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.674, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875

Approva o privilegio concedido a Alphonse Allain e Alfredo Rivière Dejean por Decreto de 17 de Junho de 1874.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvado o Decreto nº 5670 de 17 de Junho de 1874, que concede privilegio por dez annos a Alphonse Allain e Alfredo Rivière Dejean, para introduzirem no Imperio o apparelho, que inventaram, destinado á lavagem das alluviões e terras auriferas.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 27 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado na Directoria Central da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 3 de Novembro de 1875. - Pelo Director, Bernardo José de Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 155 Vol. 1 pt I (Publicação Original)