Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.673, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.673, DE 20 DE OUTUBRO DE 1875

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação de S. Luiz do Maranhão, Manoel de Cerqueira Pinto.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Desembargador da Relação de S. Luiz do Maranhão, Manoel de Cerqueira Pinto, um anno de licença com ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti do Albuquerque.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 23 de Outubro de 1875. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 155 Vol. 1 pt I (Publicação Original)