Legislação Informatizada - Decreto nº 267, de 15 de Março de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 267, de 15 de Março de 1890

Modifica as clausulas 1ª, 4ª e 5ª das annexas ao decreto n, 10.409 de 19 de outubro de 1889.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram os engenheiros Candido Alves Mourão do Valle e José Halfeld, concessionarios da estrada de ferro do Rio Bonito a Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, resolve modificar as clausulas 1ª, 4ª e 5ª das annexas ao decreto n. 10.409 de 19 de outubro de 1889, de accordo com as que com este baixam assignadas pelo cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Clausulas a que se refere o decreto n. 267 desta data

I

    Fica elevado a sessenta annos o prazo do privilegio concedido pela clausula 1ª do decreto n. 10.409 de 19 de outubro de 1889.

II

    As escalas das plantas e dos projectos de obras de arte a que se refere a clausula 4ª do citado decreto, serão de (1/100) um por cem para estes e (1/200) um por duzentos para aquelles.

III

    O raio minimo das curvas a que se refere a clausula 5ª do mesmo decreto fica reduzido a oitenta metros.

    Capital Federal, 15 de março de 1890. - Francisco Glicerio.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 392 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)