Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.661, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.661, DE 9 DE OUTUBRO DE 1875
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com vencimentos, ao Desembargador da Relação da Bahia, Manoel Joaquim Bahia.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Desembargador da Relação da Bahia, Manoel Joaquim Bahia, um anno de licença com os seus vencimentos, para tratar de sua saude, onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 121 Vol. 1 pt I (Publicação Original)