Legislação Informatizada - DECRETO Nº 266, DE 19 DE JANEIRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 266, DE 19 DE JANEIRO DE 1843

Permitte aos Senadores do Imperio o uso de uniforme especial.

     Hei por bem que os Senadores do Imperio, nos actos publicos, e principalmente nas funcções das Côrte, possão usar do uniforme constante do modelo, que vai annexo a este Decreto.

     Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Janeiro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 27 Vol. pt II (Publicação Original)