Legislação Informatizada - Decreto nº 266, de 15 de Março de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 266, de 15 de Março de 1890

Reune a vara de orphãos á municipal do termo da Cachoeira, no Estado da Bahia.

     O Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, considerando que com a desmembração da comarca de S. Felix da da Cachoeira, e creação do logar de juiz municipal e de orphãos ao termo de S. Gonçalo de Campos, ficou o termo da Cachoeira muito reduzido, decreta:

     Artigo unico. Fica restabelecido o decreto n. 686 de 24 de julho de 1850, que reuniu a vara de orphãos á municipal do termo da Cachoeira, no Estado da Bahia, e revogado o de n. 1258 de 21 de outubro de 1853, que os separou.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 391 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)