Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.654, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.654, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875
Approva o Decreto nº 5104 de 2 de Outubro de 1872, que concede a Maring e Mertz privilegio por dez annos para introduzir no Imperio machinas destinadas ao fabrico de gaz.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvado o Decreto nº 5104 de 2 de Outubro de 1872, que concede a Maring e Mertz privilégio por dez annos para introduzir no Imperio machinas destinadas ao fabrico de gaz.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomas José Coelho de Almeida.
Chancellaria-mór do Imperio.- Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 20 de Setembro de 1875.- Antonio José Victorino de Barros.
Publicado na Directoria Central da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 29 de Setembro de 1875. - Na ausencia do Director, Bernardo José de Castro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 115 Vol. 1 pt I (Publicação Original)