Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.651, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.651, DE 22 DE SETEMBRO DE 1875

Approva o Decreto nº 5359 de 23 de Julho de 1873, que concede privilegio por dez annos a Etienne Campas, para introduzir na Côrte e Provincia do Rio de Janeiro machinas e apparelhos de curtir couro, preparar couro plastico e fabricar sapatos em grande escala.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvado o Decreto nº 5359 de 23 de Julho de 1873, que concede privilegio por dez annos a Etienne Campas, para introduzir na Côrte e Provincia do Rio de Janeiro machinas e apparelhos de curtir couro, preparar couro plastico e fabricar sapatos em grande escala.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 29 do Setembro de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.

    Publicado na Directoria Central da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 20 de Setembro de 1875. - Na ausencia do Director, Bernardo José de Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 112 Vol. 1 pt I (Publicação Original)