Legislação Informatizada - DECRETO Nº 265, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 265, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1843
Sancciona a Resolução da Assembléia Geral Legislativa, que approva diversas pensões concedidas pelo Governo, por Decreto de vinte de Outubro de mil oitocentos trinta e oito.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Ficão approvadas as pensões concedidas pelo Governo, por Decreto de vinte tres de Outubro de mil oitocentos trinta e oito, aos Soldados do Corpo de Artilharia expedicionaria João Rodrigues, e Tertuliano Domingues de Santa Anna, cem réis diarios; aos Soldados do Batalhão setimo de Caçadores de primeira linha, da terceira Companhia, Hilario Ferreira, e Manoel Francisco do Oliveira; aos da quarta Francisco Gonçalves Prata, Julião Ribeiro da Silva, e Antonio José Corrêa Cantagallo; e ao da quinta José da Hora, noventa réis diarios; ao Anspeçada da sexta João Lucio da Silva, noventa e cinco réis; ao Soldado da mesma Joaquim José de Santa Anna, e ao da setima Manoel Francisco Freire, noventa réis diarios; ao Anspeçada da oitava Luiz Moreira de Carvalho, noventa e cinco réis diarios; aos Soldados do Batalhão terceiro de Caçadores de primeira linha Domingos Antonio dos Santos, Manoel José Joaquim, Manoel Honorio, Manoel Jeronymo, Clemente José da Costa, José Rodrigues da Lomba, e João da Silva, noventa réis diarios; ás Praças addidas ao Batalhão terceiro de Caçadores de primeira linha, primeiro Sargento Agostinho Xavier Sulano, duzentos réis diarios; ao segundo Sargento José Antonio Lisboa, cento e quarenta réis diarios; ao Cabo Mariano José Soares, cem réis diarios; aos Soldados Manoel Joaquim de Souza, Bonifácio José de Santa Anna, Antonio José Alves, Domingos do Espirito Santo, Jacintho Ferreira, e Agostinho Ramos, noventa réis diários; aos Soldados do Batalhão de Caçadores de primeira linha, vindos da Cachoeira, João Martins, é Francisco Manoel, noventa réis diarios; ao Alferes de Commissão addido ao Corpo de Policia, Lourenço de Souza Cardoso, vinte e dous mil réis mensaes aos Soldados Manoel das Neves e Agostinho Cardoso, naventa reis diarios.
Art. 2º Ficão revogadas as Leis, e disposições em contrario.
José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio da Silva Maia.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 3 Vol. pt I (Publicação Original)