Legislação Informatizada - DECRETO Nº 264, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 264, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1843
Revoga a Lei de 13 de Fevereiro de 1841, da Assembléia Legislativa da Provincia de Sergipe, que confirmou a venda de um terreno pertencente ao Encapellado da Fazenda Sapucaia.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. A Lei de treze de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e um, da Assembléa Legislativa da Provincia de Sergipe, que declara firme, e valiosa a venda, que fez Felix da Rosa e Vasconcellos ao Padre Pedro da Motta Rabello, da porção de terreno pertencente ao Encapellado da Fazenda Sapucaia - e consta da Escriptura publica passada em cinco de Agosto de mil oitocentos vinte seis, fica revogada, por não caber nas attribuições da Assemblea Provincial.
José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio da Silva Maia.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 2 Vol. pt I (Publicação Original)