Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.636, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.636, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Bacharel José Manoel Pereira Cabral, Juiz de Direito da comarca do Parnahyba, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Bacharel José Manoel Pereira Cabral, Juiz de Direito da comarca do Parnahyba, na Provincia de Minas Geraes, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 74 Vol. 1 pt I (Publicação Original)