Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.635, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.635, DE 13 DE SETEMBRO DE 1875

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação de Porto Alegre, Julio Cesar Berenguer de Bittencourt.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Desembargador da Relação de Porto Alegre, Julio Cesar Berenguer de Bittencourt, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 73 Vol. 1 pt I (Publicação Original)