Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.620, DE 8 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.620, DE 8 DE SETEMBRO DE 1875

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador José Nicoláo Rigueira Costa.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Desembargador José Nicoláo Rigueira Costa um anno de licença, com ordenado simplesmente, para tratar sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 59 Vol. 1 pt I (Publicação Original)