Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.612, DE 28 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.612, DE 28 DE JULHO DE 1875
Declara que a pensão de 400 rs. diarios, concedida ao soldado João Felismino da Silva Guabiraba, deve entender-se conferida ao mesmo soldado, e não a José Felismino da Silva Guabiraba.
He por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 21 de Agosto de 1867 ao soldado João Felismino da Silva Guabiraba, deve entender-se conferida ao mesmo soldado, conforme declara o Decreto de 24 de Abril de 1875, e não a José Felismino da Silva Guabiraba, como, por engano, dispõe o Decreto de 18 de Agosto de 1869.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto de 21 de Agosto de 1867.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 7 de Agosto de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 9 de Agosto de 1875. - N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 50 Vol. 1 pt I (Publicação Original)