Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.612, DE 28 DE JULHO DE 1875
EMENTA: Declara que a pensão de 400 rs. diarios, concedida ao soldado João Felismino da Silva Guabiraba, deve entender-se conferida ao mesmo soldado, e não a José Felismino da Silva Guabiraba.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 50 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Soldado - Concessão