Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.612, DE 28 DE JULHO DE 1875

EMENTA: Declara que a pensão de 400 rs. diarios, concedida ao soldado João Felismino da Silva Guabiraba, deve entender-se conferida ao mesmo soldado, e não a José Felismino da Silva Guabiraba.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 50 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Soldado - Concessão