Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.611, DE 28 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.611, DE 28 DE JULHO DE 1875

Approva a pensão concedida a D. Maria de Jesus Calmon da Silva.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão mensal de 36$000, concedida por Decreto de 15 de Maio de 1875 a D. Maria de Jesus Calmon da Silva, mãi do Alferes Augusto Cosme da Silva e do 1º Cadete Silvestre Moreira da Silva, ambos fallecidos, este de molestia adquirida em campanha, e aquelle em consequencia de ferimento recebido em combate, é approvada sem prejuizo do meio soldo que percebe a agraciada, como viuva do Major reformado José Moreira da Silva.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 7 de Agosto de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 9 de Agosto de 1875. - N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 49 Vol. 1 pt I (Publicação Original)