Legislação Informatizada - DECRETO Nº 261, DE 10 DE JANEIRO DE 1843 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 261, DE 10 DE JANEIRO DE 1843

Desannexa o Termo de Maricá do de Saquarema da Provincia do Rio de Janeiro.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Os Termos de Saquarema e Maricá, da Provincia do Rio de Janeiro, que pelo art. 1º do Decreto numero duzentos cincoenta e tres de vinte oito de Novembro do anno passado, forão reunidos, ficão desannexados.

     Art. 2º O Termo de Saquarema terá um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos; e o de Maricá ficará debaixo da jurisdicção dos Juizes Municipaes Substitutos, do que trata o art. 19 da Lei numero, duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, os quaes accumularáõ as funcções de Juizes dos Orphãos.

     Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Janeiro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

          Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 1 Vol. pt II (Publicação Original)