Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.609, DE 21 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.609, DE 21 DE JULHO DE 1875

Approva a pensão concedida ao Alferes honorario do Exercito José Justino Deschamps Cunha.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de trinta e seis mil réis mensaes, concedida por Decreto de 9 de Janeiro, de 1875 ao Alferes honorario do Exercito José Justino Deschamps Cunha, o qual, em consequencia de molestia adquirida na guerra contra o Paraguay, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do referido Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario, de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcante de Albuquerque.

    Transitou em 27 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Julho de 1875. - N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 47 Vol. 1 pt I (Publicação Original)