Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.607, DE 21 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.607, DE 21 DE JULHO DE 1875
Eleva a trinta e nove mil oitocentos cincoenta e oito réis a pensão de vinte e quatro mil réis mensaes, concedida a D. Porcia de Albuquerque Maranhão.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de vinte e quatro mil réis mensaes, concedida, por Decreto de 8 de Junho de 1867, a D. Porcia de Albuquerque Maranhão, viuva do Alferes reformado do Exercito e Tenente do 11º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio de Albuquerque Maranhão, e que foi approvada pelo Decreto nº 1513 de 28 de Setembro daquelle anno, fica elevada a trinta e nove mil oitocentos cincoenta e oito réis, a fim de que, junta ao meio soldo, perfaça a importancia do soldo da patente de Tenente, conforme o Decreto de 7 de Outubro de 1874.
Art. 2º Este augmento será pago da data do respectivo Decreto de 8 de Junho de 1867.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 27 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Julho de 1875. - N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 44 Vol. 1 pt I (Publicação Original)