Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.606, DE 21 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.606, DE 21 DE JULHO DE 1875
Autoriza o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, o estudante Manoel Dias de Aquino e Castro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica autorizado o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, o estudante ouvinte Manoel Dias de Aquino e Castro, devendo, porém, antes de fazer acto das materias do dito anno, mostrar-se habilitado com o exame de geometria que lhe falta.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 27 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na 2ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Julho de 1875. - O Sub-Director interino, João Franklin da Silveira Tavora.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 43 Vol. 1 pt I (Publicação Original)