Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.606, DE 21 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.606, DE 21 DE JULHO DE 1875

Autoriza o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, o estudante Manoel Dias de Aquino e Castro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica autorizado o Governo para mandar matricular no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, o estudante ouvinte Manoel Dias de Aquino e Castro, devendo, porém, antes de fazer acto das materias do dito anno, mostrar-se habilitado com o exame de geometria que lhe falta.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 27 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na 2ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Julho de 1875. - O Sub-Director interino, João Franklin da Silveira Tavora.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 43 Vol. 1 pt I (Publicação Original)