Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.602, DE 21 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.602, DE 21 DE JULHO DE 1875

Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula do 1º anno da Escola de Marinha, com a praça de Aspirante, o ouvinte da mesma Escola Raymundo José Ferreira Valle Junior.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno da Escola de Marinha, com praça de Aspirante a Guarda-Marinha, o ouvinte Raymundo José Ferreira Valle Junior, não obstante ter completado 18 annos em Janeiro do corrente anno.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua MaAutoriza o Governo a mandar admittir á matricula do 1º anno da Escola de Marinha, com a praça de Aspirante, o ouvinte da mesma Escola Raymundo José Ferreira Valle Junior.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno da Escola de Marinha, com praça de Aspirante a Guarda-Marinha, o ouvinte Raymundo José Ferreira Valle Junior, não obstante ter completado 18 annos em Janeiro do corrente anno.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Luiz Antonio Pereira Franco.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 2 de Agosto de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 3 de Agosto de 1875. - Sabino Eloy Pessoa.

gestade o Imperador.

    Luiz Antonio Pereira Franco.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 2 de Agosto de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 3 de Agosto de 1875. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 40 Vol. 1 pt I (Publicação Original)