Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.602, DE 21 DE JULHO DE 1875
EMENTA: Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula do 1º anno da Escola de Marinha, com a praça de Aspirante, o ouvinte da mesma Escola Raymundo José Ferreira Valle Junior.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 40 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESCOLA MILITAR - Marinha - Matrícula - Autorização