Legislação Informatizada - DECRETO Nº 260, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 260, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1842

Determina que o Batalhão N.º 5 d'Artilharia a pe fique pertencendo á arma de Infanteria, tomando a numeração de Batalhão de Fusileiros N.º 2.º .

     Não podendo haver no Exercito mais de quatro Batalhões de Artilharia a pé na conformidade do Decreto nº 159 de vinte cinco de Abril do corrente anno, Hei por bem que o Batalhão nº 5 da mesma arma, passe a pertencer á de Infantaria, tomando a numeração de Batalhão de Fuzileiros nº 2. José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Dezembro de mil oitocentos quarenta o dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 511 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)