Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 260, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1842
EMENTA: Determina que o Batalhão N.º 5 d'Artilharia a pe fique pertencendo á arma de Infanteria, tomando a numeração de Batalhão de Fusileiros N.º 2.º .
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 511 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EXÉRCITO - Batalhão - Artilharia - Transposição - Infantaria