Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26, DE 30 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 26, DE 30 DE AGOSTO DE 1834
Autoriza os Directores dos Cursos Juridicos para admittirem a Francisco Thomaz de Figueiredo Neves, licenciado em Direito, a fazer exame de certas materias, passando-lhe certidão de approvação, que o habilitará para os cargos da magistratura..
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Tem Sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art 1º Qualquer dos Directores dos Cursos Juridicos do Imperio poderá admittir a Francisco Thomaz de Figueiredo Neves a fazer exame de Direito Patrio, Civil e Criminal, e sua Pratica; e, approvado, lhe mandará passar certidão, que, junta a Carta de Licenciado, o habilitará para os lugares de magistratura.
Art 2º Ficão suspensas as Leis e Estatutos em contrario para este effeito sómente.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)