Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 26, DE 13 DE SETEMBRO DE 1836

EMENTA: Mandando admittir a fazer acto das materias dos respectivos annos os Estudantes dos Cursos Juiridicos, que, por falta dos exames, não foram matriculados.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 14 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
MATRÍCULA - Aluno - Curso Jurídico - São Paulo, SP - Autorização
MATRÍCULA - Aluno - Curso Jurídico - Olinda, PE - Autorização