Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.597, DE 7 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.597, DE 7 DE JULHO DE 1875
Autoriza o Governo para conceder a Manoel Carneiro de Souza Lacerda, Administrador da Recebedoria das Rendas Geraes de Pernambuco, um anno de licença.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' autorizado o Governo para conceder a Manoel Carneiro de Souza Lacerda, Administrador da Recebedoria das Rendas Geraes internas de Pernambuco, um anno de licença com duas terças partes dos vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 12 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 13 de Julho de 1875. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 35 Vol. 1 pt I (Publicação Original)