Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.597, DE 7 DE JULHO DE 1875
EMENTA: Autoriza o Governo para conceder a Manoel Carneiro de Souza Lacerda, Administrador da Recebedoria das Rendas Geraes de Pernambuco, um anno de licença.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 35 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRATAMENTO MÉDICO - Licença - Servidor - Recebedoria Federal - Pernambuco - Autorização