Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.597, DE 7 DE JULHO DE 1875

EMENTA: Autoriza o Governo para conceder a Manoel Carneiro de Souza Lacerda, Administrador da Recebedoria das Rendas Geraes de Pernambuco, um anno de licença.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 35 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRATAMENTO MÉDICO - Licença - Servidor - Recebedoria Federal - Pernambuco - Autorização