Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.594, DE 7 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.594, DE 7 DE JULHO DE 1875
Approva a pensão concedida a D. Marianna Augusta Horta de Araujo, mãi do Capitão de Voluntarios da Patria Bernardo Garcia Horta de Araujo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão mensal de 60$000, concedida por Decreto de 24 de Abril de 1875, a D. Marianna Augusta Horta de Araujo, mãi do Capitão de Voluntarios da Patria Bernardo Garcia Horta de Araujo, morto em combate, conservando esta o meio soldo que percebe como viuva do Capitão reformado do Exercito Bernardo José de Araujo.
Art. 2º A pensão será paga da data do citado Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellariara-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 12 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Julho de 1875. - N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)