Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.594, DE 7 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.594, DE 7 DE JULHO DE 1875

Approva a pensão concedida a D. Marianna Augusta Horta de Araujo, mãi do Capitão de Voluntarios da Patria Bernardo Garcia Horta de Araujo.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão mensal de 60$000, concedida por Decreto de 24 de Abril de 1875, a D. Marianna Augusta Horta de Araujo, mãi do Capitão de Voluntarios da Patria Bernardo Garcia Horta de Araujo, morto em combate, conservando esta o meio soldo que percebe como viuva do Capitão reformado do Exercito Bernardo José de Araujo.

    Art. 2º A pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellariara-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 12 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Julho de 1875. - N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)