Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.592, de 9 de Maio de 1860
EMENTA: Declara que a concessão do perdão aos réos que forem condennados por crimes militares deverá ser requerida por intermedio da Repartição da Guerra.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 246 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CRIME MILITAR - Requerimento - Perdão - Normas