Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.586, DE 3 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.586, DE 3 DE JULHO DE 1875

Approva as pensões concedidas a D. Emilia Loureiro de Mello e a outras.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as pensões: de oitenta e quatro mil réis mensaes, concedida, repartidamente, por Decreto de 16 de Janeiro de 1875, a D. Emilia Loureiro de Mello e menores Felicio e Estelina, viuva e filhos do Major do 35º corpo de Voluntarios da Patria Elias José de Oliveira, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate, realizando-se a dita pensão, quanto ao menor Felicio, até á sua maioridade;

    De sessenta mil réis mensaes, conferida por Decreto de 23 do mesmo mez, a D. Ludgera Alves Barbosa, mãi do Capitão de Voluntarios da Patria Genesio Emilio da Maia, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate;

    De quarenta e dous mil réis mensaes, concedida, repartidamente, por Decreto de 30 do dito mez a D. Raymunda de Souza Lima e aos menores Horacio, Cicero e Julia, viuva e filhos do Tenente de Voluntarios da Patria Ricardo Restituto de Souza Legal, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate, realizando-se esta pensão, quanto aos dous menores, até completarem a idade de 18 annos.

    Art. 2º As mencionadas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Migestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 9 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Julho de 1875. - N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 24 Vol. 1 pt I (Publicação Original)