Legislação Informatizada - DECRETO Nº 258, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 258, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1842

Extingue o Lugar de Juiz de direito do Civel da segunda Vara desta Cidade.

     Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o artigo cento e dous paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, Dar por extincto o lugar de Juiz de Direito do Civel da segunda Vara desta Cidade.

     Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Dezembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 506 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)