Legislação Informatizada - DECRETO Nº 257, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 257, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1842

Restabelece as disposições do Decreto de vinte e sete de Setembro de 1828, com algumas alterações.

     Hei por bem, que fique de nenhum effeito o Decreto de onze de Janeiro de mil oitocentos trinta e quatro, na parte que revogou o de vinte sete de Setembro de mil oitocentos vinte oito, que Sou servido restabelecer com as seguintes alterações: o Intendente da Marinha da Côrte terá a Graduação Honoraria de Chefe de Divisão; o Contador a de Capitão de Mar e Guerra; o primeiro Escripturario da Contadoria, Escrivãos da Intendencia, e Thesoureiro Pagador a de Capitão de Fragata; os Almoxarifes, Escrivães do Almoxarifado, Pagadores, o Escrivão do Thesoureiro a de Capitão Tenente; os segundos Escripturarios, e o Escrivão do Pagador a de Primeiro Tenente; os Ajudantes do Almoxarifado, e terceiros Escripturarios a de Segundo Tenente: e os Praticantes de Numero a de Guarda Marinha.

     O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em dous de Dezembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 505 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)