Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.562, DE 17 DE ABRIL DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.562, DE 17 DE ABRIL DE 1875
Declara que a D. Mauricia Teixeira de Carvalho fica competindo o direito de perceber o meio soldo da patente de seu finado marido o Alferes Antonio Teixeira de Carvalho.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º A D. Mauricia Teixeira de Carvalho, viuva do Alferes reformado do Exercito Antonio Teixeira de Carvalho, fìca competindo o Direito de perceber meio soldo da patente de seu marido, não obstante a prescripção em que incorreu.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
Chancelaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio de Azevedo.
Transitou em 20 de Abril de 1875. - Antonio José Victorino de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 22 de Abril de 1875. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)