Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.562, DE 17 DE ABRIL DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.562, DE 17 DE ABRIL DE 1875

Declara que a D. Mauricia Teixeira de Carvalho fica competindo o direito de perceber o meio soldo da patente de seu finado marido o Alferes Antonio Teixeira de Carvalho.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A D. Mauricia Teixeira de Carvalho, viuva do Alferes reformado do Exercito Antonio Teixeira de Carvalho, fìca competindo o Direito de perceber meio soldo da patente de seu marido, não obstante a prescripção em que incorreu.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.

    Chancelaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio de Azevedo.

    Transitou em 20 de Abril de 1875. - Antonio José Victorino de Barros

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 22 de Abril de 1875. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)