Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.560, DE 1º DE OUTUBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.560, DE 1º DE OUTUBRO DE 1874
Approva a pensão concedida ao soldado reformado do Exercito Candido Ponson; e declara que a pensão concedida a D. Maria José Willongleby dos Santos fica pertencendo, em partes iguaes, ás menores Guinesa e Maria.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 13 de Março de 1874 ao soldado reformado do Exercito Candido Ponson, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate no Paraguay, ficou impossibilitado de obter meios de subsistencia.
Art. 2º A pensão de 21$000 mensaes, que por Decreto de 20 de Fevereiro de 1867 de concedeu a D. Maria José Willongleby dos Santos, viuva do Tenente do 1º Corpo de Caçadores a cavallo Melchiades Lourenço dos Santos, e que foi approvada pelo Decreto nº 1397 de 27 de Julho do mesmo anno, fica pertencendo, em partes iguaes, sem prejuizo do meio soldo que competir, ás menores Guinesa e Maria, filhas legitimas daquella pensionaria hoje fallecida, como se declara no Decreto de 13 de Março de 1874.
Art. 3º As pensões de que tratam os artigos precedentes serão pagas da data dos Decretos que as concederam.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em primeiro de Outubro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - João José de Oliveira Junqueira.
Transitou em 24 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio nesta data. - 3ª Directoria em 27 de Outubro de 1874. - J. Juvencio Ferreira de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 77 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)