Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 256, de 12 de Março de 1890

EMENTA: Proroga novamente o prazo concedido á Companhia da Estrada de Ferro Sorocabana para a apresentação dos estudos do trecho entre Santa Cruz do Rio Pardo e as margens do Paranapanema.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 379 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)
Observação: Companhia da Estrada de Ferro Sorocabana

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Prorrogação - Prazo Determinado - Apresentação - Estudo - Ferrovia - Trecho - Santa Cruz do Rio Pardo, SP - Margem - Rio Paranapanema, SP - Autorização.