Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 256, de 12 de Março de 1890
EMENTA: Proroga novamente o prazo concedido á Companhia da Estrada de Ferro Sorocabana para a apresentação dos estudos do trecho entre Santa Cruz do Rio Pardo e as margens do Paranapanema.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 379 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)
Observação:
Companhia da Estrada de Ferro Sorocabana
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Prorrogação - Prazo Determinado - Apresentação - Estudo - Ferrovia - Trecho - Santa Cruz do Rio Pardo, SP - Margem - Rio Paranapanema, SP - Autorização.