Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.555, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.555, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874

Eleva a 60$000 mensaes a pensão concedida ao Capitão honorario do Exercito Antonio da Cunha Frota; a 500 réis diarios a que foi concedida ao Cabo de Esquadra do Batalhão de Engenheiros José dos Santos Ferreira; e approva a concedida ao ex-Guarda Nacional Cassiano Corrêa da Silva.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de quarenta e dous mil réis mensaes concedida, por Decreto de 14 de Março de 1867, ao Capitão honorario do Exercito Antonio da Cunha Frota, e approvada pelo de nº 1503 de 25 de Setembro, fica elevada a sessenta mil réis, equivalente ao soldo da patente de Capitão, que elle tinha na data do referido Decreto de 14 de Março. A mesma pensão será paga da data do primeiro Decreto de concessão, conforme se declara no de 5 de Novembro de 1873.

    Art. 2º E' approvada a pensão de quatrocentos réis diarios concedida, por Decreto de 29 de Novembro de 1873, ao ex-Guarda Nacional da provincia de Minas Geraes Cassiano Corrêa da Silva, o qual, em consequencia de um tiro recebido em diligencia policial na perseguição de criminosos, ficou inteiramente cégo e impossibilitado de procurar meios de subsistencia. Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º A pensão de quatrocentos réis diarios concedida, por Decreto de 3 de Outubro de 1868, ao soldado do Batalhão de Engenheiros José dos Santos Ferreira, e approvada pelo Decreto nº 1703 de 21 de Setembro de 1869, fica elevada a quinhentos réis diarios, por ser elle Cabo de Esquadra do mesmo batalhão, conforme se declara no Decreto de 29 de Novembro de 1873. Esta pensão será paga da data do referido Decreto de 3 de Outubro de 1868.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 3 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Outubro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 63 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)