Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.554, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.554, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874

Declara que a pensão concedida a D. Guilhermina Dutra da Fonseca fica pertencendo, em partes iguaes, a seus filhos menores Joaquim, Hyppolito e Julieta.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de trinta e nove mil réis mensaes que, por Decreto de 27 de Abril de 1867, se concedeu a D. Guilhermina Dutra da Fonseca, viuva do Tenente do Exercito e Capitão de commissão Hyppolito Mendes da Fonseca, e que foi approvada pelo Decreto nº 1466 de 18 de Setembro do mesmo anno, fica pertencendo em partes iguaes, aos menores Joaquim, Hyppolito e Julieta, filhos legitimos da concessionaria, hoje fallecida.

    Esta pensão subsistirá, quanto aos dous primeiros menores, até á sua maioridade; e será paga desde a data do Decreto de 28 de Fevereiro de 1874.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 3 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Outubro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 62 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)