Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.553, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.553, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874

Declara dever entender-se conferida ao soldado do 24º Corpo Provisorio de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro, addido ao Asylo de Invalidos da Patria, Agostinho Bazualdo, a pensão concedida ao soldado addido ao dito Asylo Agostinho Bazual.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de quatrocentos réis diarios, concedida por Decreto de 6 de Agosto de 1873, ao soldado addido ao Asylo de Invalidos da Patria, Agostinho Bazual, deve entender-se como concedida ao soldado do 24º Corpo Provisorio de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, addido ao dito Asylo, Agostinho Bazualdo, conforme declara-se no Decreto de 21 de Fevereiro de 1874.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto de 6 de Agosto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 3 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Outubro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 61 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)