Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.546, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.546, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874
Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade do Direito do Recife os estudantes Pedro Velho do Rego Mello e Innocencio Peregrino Alves Arocha.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife os estudantes Pedro Velho do Rego Mello e Innocencio Peregrino Alves Arocha, considerando-se válidos para esse fim os exames preparatorios que prestaram ha mais de quatro annos.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 2 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Outubro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 54 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)