Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.546, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874
EMENTA: Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade do Direito do Recife os estudantes Pedro Velho do Rego Mello e Innocencio Peregrino Alves Arocha.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 54 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENSINO SUPERIOR - Autorização - Admissão - Exame - Disciplina Escolar - Faculdade - Direito - Recife, PE - Estudante - Dispensa - Espaço - Tempo - Validade - Exame - Preparatório - Aprovação.