Legislação Informatizada - Decreto nº 2.538, de 2 de Março de 1860 - Publicação Original
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Decreto nº 2.538, de 2 de Março de 1860
Declara de primeira Entrancia a Comarca de S. Raymundo Nonato, creada na Provincia do Piauhy.
Hei por bem Decretar o seguinte: Artigo Unico. Fica declarada de primeira Entrancia a Comarca de S. Raymundo Nonato, creada ultimamente na Provincia do Piauhy. João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro aos dous de Março de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 54 Vol. 1 pt II (Publicação Original)