Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.536, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.536, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874
Autoriza o Governo para conceder um anno de licença ao 3º Escripturario da Thesouraria de Fazenda da Provincia do Maranhão Lourenço Luzitano de Castro Belfort.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao 3º Escripturario da Thesouraria de Fazenda da Provincia do Maranhão, Lourenço Luzitano de Castro Belfort, um anno de licença com seu ordenado, para continuar a tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 30 de Setembro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em o 1º de Outubro de 1874. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 44 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)