Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.535, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.535, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874

Autoriza o Governo para conceder um anno de licença aos Escripturarios da Alfandega de Santos João Antonio da Silva Pereira e da do Maranhão José Affonso dos Santos Bastos.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder aos Escripturarios da Alfandega de Santos João Antonio da Silva Pereira e da do Maranhão José Affonso dos Santos Bastos um anno de licença com dous terços dos vencimentos.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 30 de Setembro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 1º de Outubro de 1874. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 43 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)