Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.529, DE 9 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.529, DE 9 DE SETEMBRO DE 1874

Autoriza o Governo para conceder mais um anno de licença ao Secretario do Conselho Naval Dr. Henrique Cesar Muzzio.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Secretario do Conselho Naval, Dr. Henrique Cesar Muzzio, mais um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 21 de Setembro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 14 de Setembro de 1874. - Sabino Eloy Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 37 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)